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Sábado, 19 de Setembro de 2020 às 08:00:00
Eventos sociais, corporativos, técnicos e científicos de pequeno porte estão autorizados a partir desta segunda-feira, 21
Eventos e celebrações deverão ser limitados a, no máximo, 100 pessoas

A partir desta segunda-feira (21), eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, assim como eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, formatura e aniversários públicos e privados de pequeno porte poderão ser realizados conforme Resolução do Estado e orientações gerais e específicas elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Esses eventos deverão ser limitados a até 100 pessoas, em espaços abertos ou fechados, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia. 

A liberação foi anunciada pelo governador Belivaldo Chagas no último dia 10, como parte do Plano de Retomada da Economia de Sergipe, por meio do Decreto Nº 40.664. De acordo com o Art. 6º do documento, a autorização da retomada dessas atividades classificadas como ‘especiais’ deverá, também, obedecer à seguinte condição: limitação da capacidade de ocupação de até 50% do ambiente no qual se dará o evento, observada, em qualquer caso, o limite total de 100 pessoas. Os convidados ou participantes deverão permanecer, prioritariamente, sentados durante todo evento.

Outra medida a ser cumprida é o distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas e 1 m entre as cadeiras que compõem a mesa; assim como, no caso de cadeiras dispostas sem a utilização de mesas, o distanciamento mínimo de 1m entre as cadeiras. A Resolução limita, ainda, a realização de, no máximo, um evento diário por ambiente.

 


 

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Eventos sociais, corporativos, técnicos e científicos de pequeno porte estão autorizados a partir desta segunda-feira, 21
Eventos e celebrações deverão ser limitados a, no máximo, 100 pessoas
Sábado, 19 de Setembro de 2020 às 08:00:00

A partir desta segunda-feira (21), eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, assim como eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, formatura e aniversários públicos e privados de pequeno porte poderão ser realizados conforme Resolução do Estado e orientações gerais e específicas elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Esses eventos deverão ser limitados a até 100 pessoas, em espaços abertos ou fechados, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia. 

A liberação foi anunciada pelo governador Belivaldo Chagas no último dia 10, como parte do Plano de Retomada da Economia de Sergipe, por meio do Decreto Nº 40.664. De acordo com o Art. 6º do documento, a autorização da retomada dessas atividades classificadas como ‘especiais’ deverá, também, obedecer à seguinte condição: limitação da capacidade de ocupação de até 50% do ambiente no qual se dará o evento, observada, em qualquer caso, o limite total de 100 pessoas. Os convidados ou participantes deverão permanecer, prioritariamente, sentados durante todo evento.

Outra medida a ser cumprida é o distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas e 1 m entre as cadeiras que compõem a mesa; assim como, no caso de cadeiras dispostas sem a utilização de mesas, o distanciamento mínimo de 1m entre as cadeiras. A Resolução limita, ainda, a realização de, no máximo, um evento diário por ambiente.