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Segunda-Feira, 07 de Dezembro de 2020 às 10:45:00
Em Aracaju, repartições e órgãos da administração pública estadual não funcionarão na terça(08)  
Serviços essenciais serão mantidos no feriado municipal da padroeira da capital sergipana

Em virtude das comemorações em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Aracaju, nesta terça-feira(08), as repartições e órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações não funcionarão na capital. No entanto, assim como tem sido feito em todos os demais feriados, a medida não se aplicará às atividades consideradas essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, segurança pública e congêneres. 

A medida está de acordo com o Decreto Nº 40498 de 19/12/2019, do governo do Estado, no qual estabelece que os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) nº 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

Sendo assim, em Aracaju, os serviços emergenciais do Estado, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência funcionarão normalmente e estarão de plantão para atender as demandas da população.

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Em Aracaju, repartições e órgãos da administração pública estadual não funcionarão na terça(08)  
Serviços essenciais serão mantidos no feriado municipal da padroeira da capital sergipana
Segunda-Feira, 07 de Dezembro de 2020 às 10:45:00

Em virtude das comemorações em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Aracaju, nesta terça-feira(08), as repartições e órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações não funcionarão na capital. No entanto, assim como tem sido feito em todos os demais feriados, a medida não se aplicará às atividades consideradas essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, segurança pública e congêneres. 

A medida está de acordo com o Decreto Nº 40498 de 19/12/2019, do governo do Estado, no qual estabelece que os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) nº 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

Sendo assim, em Aracaju, os serviços emergenciais do Estado, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência funcionarão normalmente e estarão de plantão para atender as demandas da população.