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Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019 às 14:30:00
Sefaz alerta para última semana para adesão ao parcelamento especial de dívidas no ICMS
A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço: http://www.sefaz.se.gov.br.

Na próxima sexta-feira, 31 de maio, é o último dia para regularização de dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de adesão ao programa excepcional de parcelamento colocado à disposição pelo Governo de Sergipe. No parcelamento especial, a quitação das dívidas pode ocorrer em 24, 36 ou em até 47 meses, enquanto após o prazo de adesão o parcelamento retoma as condições normais previstas na legislação: até 12 meses.

A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço: http://www.sefaz.se.gov.br.

As condições colocadas à disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil possam ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Já débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.

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Sefaz alerta para última semana para adesão ao parcelamento especial de dívidas no ICMS
A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço: http://www.sefaz.se.gov.br.
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019 às 14:30:00

Na próxima sexta-feira, 31 de maio, é o último dia para regularização de dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de adesão ao programa excepcional de parcelamento colocado à disposição pelo Governo de Sergipe. No parcelamento especial, a quitação das dívidas pode ocorrer em 24, 36 ou em até 47 meses, enquanto após o prazo de adesão o parcelamento retoma as condições normais previstas na legislação: até 12 meses.

A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço: http://www.sefaz.se.gov.br.

As condições colocadas à disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil possam ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Já débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.