Notícias
Notícias
Quinta-Feira, 26 de Março de 2020 às 11:15:00
Governo amplia prazos e condições tributárias em novo decreto
As determinações estão no Decreto Estadual Nº 40.566 /2020, publicado na última terça-feira, 24

Durante o período de contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado de Sergipe divulgou o Decreto Estadual Nº 40.566 /2020, que dispõe de uma série medidas para conter a propagação do vírus. Dentre estas recomendações, estão medidas tributárias como forma de reduzir os impactos negativos para as empresas do estado.

Para os próximos 90 dias, o Governo do Estado definiu que: os prazos estabelecidos, processuais ou procedimentais, serão contados em dobro; empresas não terão seus parcelamentos cancelados, mesmo se forem pagos em atraso; e mercadorias em trânsito por Sergipe serão dispensadas do visto nos postos fiscais.

Já para os próximos 120 dias, o poder estadual estabeleceu que: não haverá inclusão em cadastros restritivos, ou de inaptidão de empresas pela Secretaria da Fazenda; não haverá ajuizamento de execuções fiscais pela PGE, ressalvadas as necessárias para interromper a iminente prescrição do crédito tributário.

Compartilhe            
Notícia
/ Notícias / Desenvolvimento

Governo amplia prazos e condições tributárias em novo decreto
As determinações estão no Decreto Estadual Nº 40.566 /2020, publicado na última terça-feira, 24
Quinta-Feira, 26 de Março de 2020 às 11:15:00

Durante o período de contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado de Sergipe divulgou o Decreto Estadual Nº 40.566 /2020, que dispõe de uma série medidas para conter a propagação do vírus. Dentre estas recomendações, estão medidas tributárias como forma de reduzir os impactos negativos para as empresas do estado.

Para os próximos 90 dias, o Governo do Estado definiu que: os prazos estabelecidos, processuais ou procedimentais, serão contados em dobro; empresas não terão seus parcelamentos cancelados, mesmo se forem pagos em atraso; e mercadorias em trânsito por Sergipe serão dispensadas do visto nos postos fiscais.

Já para os próximos 120 dias, o poder estadual estabeleceu que: não haverá inclusão em cadastros restritivos, ou de inaptidão de empresas pela Secretaria da Fazenda; não haverá ajuizamento de execuções fiscais pela PGE, ressalvadas as necessárias para interromper a iminente prescrição do crédito tributário.