Última atualização
25/01/2024 01:10:40

Pergunta - O QUE É O CADASTUR?

Resposta - É o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.

Pergunta - QUEM EXECUTA O CADASTUR?

Resposta - É executado pelo Ministério do Turismo - MTUR, em parceria com os órgãos Oficiais de Turismo das unidades da Federação.

Pergunta - PARA QUE SERVE O CADASTUR?

Resposta - O objetivo é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil.

Pergunta - COMO CADASTRAR UM EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE SERGIPE?

Resposta - Envie um e-mail para o email: eventos.turismo.se@gmail.com.

Pergunta - COMO POSSO INCLUIR UM MUNICÍPIO NO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO?

Resposta: O mapa do Turismo é atualizado a cada dois anos, e os municípios entregam a documentação ao setor responsável na Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, quando este for solicitado. Cumprindo todas os critérios que estão na portaria do Ministério do Turismo - MTUR, será incluído no Mapa do Turismo Brasileiro.

Pergunta: É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Resposta: Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Pergunta: TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Resposta: Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Pergunta: QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Resposta: Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pergunta: ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

Resposta: As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Pergunta: O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Resposta: Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Pergunta: O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

Resposta: Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

Pegunta: PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

Resposta: A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Pergunta: O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Resposta: Os prazos são necessários para a garantia do direito - a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Pergunta: EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

Resposta: O servidor pode ser responsabilizado no casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.

Pergunta: E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

Resposta: Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. 

Pergunta: COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

Resposta: De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.