Última atualização
08/04/2024 17:23:58

Lei Estadual n.º 8.496/2018 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. 

Art. 7º A estrutura, as competências e as normas de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual são as atualmente estabelecidas ou a serem estabelecidas em leis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização. 

CAPITULO III - SUBSEÇÃO II - DA SECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO 

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG, a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Governador do Estado; a supervisão e a execução das atividades administrativas da Governadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria Estadual; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual; a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao Governador do Estado e a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; a coordenação política entre os Poderes e as esferas administrativas; o cerimonial público; a agenda e coordenação de audiências governamentais e de participação do Governador do Estado em eventos; a administração, manutenção e o controle da ordem dos Palácios de Governo e da residência oficial do Governador do Estado; a supervisão quanto à regulação dos serviços públicos; o assessoramento nas áreas administrativa e parlamentar; a realização do controle prévio das proposições legislativas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual; a análise técnica dos projetos de lei oriundos da Assembleia Legislativa, em concurso com a PGE; a promoção, a elaboração e o controle de atos oficiais; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais; a supervisão das atividades de imprensa oficial; a assistência ao Governo do Estado nas áreas de programação, promoção e realização das atividades de publicidade governamental; a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do Governo do Estado; o planejamento e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos, bem como o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social sustentável de Sergipe; a elaboração, coordenação, controle e avaliação de planos, programas e projetos governamentais e seus resultados; a coordenação da política de investimentos do Estado; a coordenação e elaboração de projetos e ações para captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas do Estado; a elaboração de estudos, pesquisas, estatísticas e levantamentos geográficos e cartográficos; o relatório anual das atividades do Governo do Estado; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. 

Competências da Estrutura Administrativa: 

Ao Secretário de Estado compete: 

I - auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação; 
II - planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; 
III - exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria ou Órgão de que é titular, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; 
IV - assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão de que é titular; 
V - despachar com o Governador do Estado; 
VI - participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados; 
VII - fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão. 
VIII - atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei; 
IX - dar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular; 
X - promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria ou Órgão de que é titular; 
XI - delegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado ou Órgão de que é titular; 
XII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular, quaisquer decisões dos Órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; 
XIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
XIV - autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica; 
XV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria ou Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; 
XVI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado; 
XVII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria ou do Órgão de que é titular; 
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria ou o Órgão de que é titular seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; 
XIX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão de que é titular; 
XX - atender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários; e, 
XXI - desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. 

Ao Gabinete do Secretário compete: 

I - assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social; 
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências; 
III - apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário. 

A Assessoria Técnica compete: 

I - assessorar o Secretário no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à SEGG; 
II - colaborar com o Secretário na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da SEGG; 
III - assessorar o Secretário na formulação e execução da política de comunicação da SEGG; 
IV - receber, controlar e registrar as indicações para provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Estadual; 
V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa; 
VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da SEGG, em tramitação na Assembleia Legislativa em articulação com a SUPERLEGIS; e 
VII - prestar assessoria ao Secretário em temas que lhe sejam determinados. 

Ao Superintendente-Executivo de Estado compete: 

I - auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria; 
II - exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, inclusive as de ordenar despesas; 
III - despachar com o Secretário de Estado; 
IV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado. 
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades específicas do cargo de Superintendente-Executivo de Estado podem ser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo titular da respectiva Secretaria de Estado. 

A Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos - SUPERPLAN compete: 

I - elaborar, coordenar, controlar e avaliar planos, programas e projetos governamentais e seus resultados; 
II - coordenar política de investimentos do Estado; 
III - coordenar e elaborar projetos e ações para captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas do Estado; 
IV - elaborar estudos, pesquisas, estatísticas e levantamentos geográficos e cartográficos; 
V - elaborar o relatório anual das atividades do Governo do Estado. 
VI - executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação. 

A Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS compete: 

I - Assistência e assessoramento ao Governador do Estado nas áreas administrativas e parlamentar; 
II - Promoção da elaboração e controle de atos oficiais; 
III - Coordenação e supervisão de atividades relativas à elaboração de mensagens e proposituras de textos legais, encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado e acompanhamento da sua tramitação; 
IV - Controle da publicação oficial de Leis e de Decretos do Poder Executivo; 
V - Coordenação e controle de atividades especiais relativas a assuntos parlamentares; 
VI - Supervisão das atividades de imprensa oficial; 
VII - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. 


A Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas - SUPERPAR compete: 

I - Elaborar a proposta do Plano Plurianual do PROPPP/SE, e preparar a minuta de relatório de acompanhamento e avaliação de sua execução, a serem submetidas ao CGPROPPP/SE; 
II - Opinar sobre as propostas preliminares de projetos de PPP; 
III - Acompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao Conselho Gestor, sempre que necessário, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados, mediante parecer; 
IV - Dar suporte técnico na elaboração e análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, às Secretarias de Estado e às Entidades da Administração Pública Estadual diretamente vinculada ao objeto da PPP; 
V - Propor ao CGPROPPP/SE a definição dos serviços prioritários para a execução no regime de parcerias público-privadas e dos critérios para a análise da conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime, opinando ainda sobre as manifestações de interesse da iniciativa privada ou sobre os processos de manifestação de interesse de iniciativa do Poder Público; 
VI - Recomendar ao CGPROPPP/SE a autorização para a abertura de procedimentos licitatórios, promovendo o suporte técnico necessário na análise dos projetos básicos, termos de referência, minutas de editais e de contratos e demais documentos pertinentes; 
VII - Promover e assessorar o procedimento licitatório, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado, com a vista à contratação do objeto da PPP; 
VIII - Acompanhar a execução dos processos contratados; 
IX - Orientar ao Conselho Gestor sobre modificações contratuais, inclusive sobre pleitos contratuais de cunho econômico-financeiro; 
X - Organizar e preparar relatórios a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado sobre as atividades do PROPPP/SE; 
XI - Manter arquivo dos documentos submetidos e expedidos pela SUPERPAR e CGPROPPP/SE; 
XII - Prover o apoio logístico, administrativo, operacional e de coordenação do CGPROPPP/SE; 
XIII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPROPPP/SE; 
XIV - Preparar e enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPROPPP/SE; 
XV - Estudar, formular propostas e minutar os atos administrativos expedidos pelo Conselho Gestor; 
XVI - Assessorar, secretariar e providenciar o registro das atas das reuniões do CGPROPPP/SE, promovendo, em seguida, o envio à SEGG para devida publicação no Diário Oficial do Estado e/ou em sítio internet correlato, onde e quando se fizer necessário. 

Ao Cerimonial compete: 

I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Secretário e/ou o Governador do Estado; 
II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios do Governo do Estado; 
III - articular-se com o Cerimonial de outros Poderes ou Instituições; 
IV - definir, com a aprovação do Governador do Estado, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete Militar, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; 
V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas do Governador do Estado, em conjunto com o Gabinete Militar; 
VI - participar, com a colaboração do Gabinete Militar, do planejamento das viagens do Governador do Estado ao exterior; e 
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário. 

Ao Gabinete Militar compete: 

I - assistir ao Governador, cumprindo as missões que lhe forem atribuídas; 
II - zelar pela segurança pessoal do Governador, inclusive quando em trânsito, e das instalações e residências oficiais. 
III - preparar e dirigir a execução das viagens governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com as diretrizes recebidas pelo Governador do Estado; 
IV - desincumbir-se da representação do Governador, em ligação com o Chefe do Cerimonial, nas cerimônias militares a se realizarem nos Palácios de Governo; 
V- promover o serviço de telecomunicações dos Palácios de Governo, bem como os de utilização de transportes do Governador do Gabinete Militar, inclusive a requisição de passagens e de passes; 
VI- coordenar e executar o serviço de saúde dos Palácios de Governo; 
VII - controlar a circulação de pessoas nos Palácios de Governo, inclusive a dos funcionários destes, e das pessoas credenciadas, mantendo-os cadastrados e identificados. 

Ao Escritório de Representação do Governo do Estado de Sergipe em Brasília/DF - ERESE compete: 

O planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado de Sergipe junto aos órgãos e entidades da administração pública federal; dar apoio logístico ao governador, aos secretários de Estado, aos dirigentes e técnicos de órgãos e entidades da administração pública estadual, durante atividades oficiais em Brasília; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto a União, entidades, organizações, representações estrangeiras e organismos internacionais; apoio na articulação com os setores públicos e privados, nacionais, internacionais na captação de recursos e atração de investimentos destinados ao crescimento socioeconômico do Estado; a prestação de assistência aos prefeitos, senadores e deputados da bancada sergipana, no tocante a assuntos relacionados ao Estado de Sergipe; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. 

I - agendar e acompanhar o Governador do Estado nas audiências com as autoridades federais e dar sequência aos assuntos tratados; 
II - prestar o apoio necessário às Secretarias de Estado e aos demais Órgãos do Governo do Estado na viabilização dos projetos a serem executados com recursos da União; 
III - acompanhar na comissão mista de planos, programas e orçamentos do Congresso Nacional, o Orçamento Geral da União e projetos de lei de aberturas de crédito com a finalidade de alocar recursos para o Estado de Sergipe; 
V - fornecer subsídios às Secretarias de Estado e aos demais Órgãos, quanto a programas e fontes de financiamento do Governo Federal; 
V - atuar em consonância com a bancada federal no Congresso Nacional e órgãos federais, nas ações e propostas de interesse do Governo do Estado; 
VI - promover as potencialidades do Estado junto à classe empresarial, com o objetivo de fomentar investimentos privados em Sergipe; 
VII - manter relacionamento com as embaixadas estrangeiras em Brasília, no sentido de divulgar as potencialidades do Estado de Sergipe; 
VIII - outras atividades compatíveis com suas finalidades. 

A Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Politicas Públicas compete: 

I - assessorar o Governador do Estado em assuntos técnicos e políticos relativos à área econômica da Administração Pública Estadual; 
II - assessorar o Governador do Estado em questões estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Sergipe; 
III - elaborar relatórios e documentos de interesse do Governador; 
IV ? realizar o monitoramento das ações e programas prioritários; 
V - realizar a avaliação de indicadores de desenvolvimento setorial e de resultados das políticas públicas 
VI - acompanhar e adotar as providências necessárias à implantação e ao pleno funcionamento da Zona de Processamento de Exportação do Estado de Sergipe; 
VII - elaborar estudos, pesquisas e análises visando ao desenvolvimento de atividades econômicas que favoreçam a exportação; 
VIII - indicar medidas que facilitem o comércio exterior; 
IX - promover estudos visando à melhoria da logística de exportação e o aperfeiçoamento das normas relativas ao comércio exterior; 

Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF compete: 

I - planejar, coordenar, monitorar a execução e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas do Gabinete do Governador e da SEGG; 
II- exercer suas atribuições fortalecendo a atuação sistêmica, as políticas e as determinações específicas, coordenadas pela Secretaria de Estado Geral de Governo, no tocante ao planejamento, e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no tocante ao orçamento, às finanças e contabilidade, de modo a evitar solução de continuidade às atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; 
III - acompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da Secretaria Geral de Governo, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária e financeira; 
IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SEGG, articulando os diversos setores, garantindo a inclusão das demandas do Gabinete do Governador; 
V - orientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos pelos integrantes do Gabinete do Governador e SEGG; 
VI - orientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte do SEGG, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual; 
VII - apresentar ao Secretário relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado; 
VIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário. 
IX - realizar compras e contrações de interesse da SEGG; 
X - supervisionar a execução de projetos relativos ao patrimônio da SEGG; 
XI - coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de suprimentos específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição, bem como o suporte técnico e operacional aos diferentes setores da SEGG; 
XII - emitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades orgânicas que integram o SEGG; 
XIII - pesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais; 
XIV - administrar o sítio eletrônico da SEGG, quanto ao seu conteúdo, funcionamento, design e inserção de novos aplicativos; 
XV - elaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica do SEGG; 
XVI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores;
XVII - dirigir, inspecionar e supervisionar as atividades cotidianas e de natureza doméstica, de limpeza e conservação no âmbito dos Palácios do Governo; 
XVIII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário dos Palácios do Governo do Estado; 
XIX - acompanhar a execução de contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo e de gêneros alimentícios, bem assim à contratação de obras e serviços voltados ao pleno funcionamento dos Palácios de Governo; 
XX - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário Geral de Governo ou pelo Superintendente-Executivo, no âmbito de suas competências. 

A Ouvidoria Setorial compete: 

I - facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria; 
II - receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade; 
III - fornecer respostas rápidas com clareza e objetividade; 
IV - resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter; 
V - articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado; 
VI - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções; 
VII - integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria; 
VIII - encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação; 
IX - participar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário ou Dirigente máximo do órgão/entidade em que atua, bem como pelas convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado. 

A Diretoria Regional de Desenvolvimenos de Projetos compete: 

I - Desenvolver e acompanhar atividades de questõs agrárias no âmbito da SEGG e outras secretarias.