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Quarta-Feira, 24 de Maio de 2017 às 18:29:00
Internos do Copemcan participam de supletivo
De acordo com a Lei, referente à assistência educacional dentro das prisões, a educação tem como principal finalidade qualificar o indivíduo para que ele possa buscar um futuro melhor ao sair do sistema prisional, já que o estudo é considerado um requisito fundamental para a inserção no mercado de trabalho e a realidade do País

Trinta internos lotados do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan) participaram nesta quarta-feira, 24, do exame supletivo nos níveis Fundamental e Médio. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) com a Secretaria de Educação do Estado (Seed).

“É importante manter esses projetos em ativa para mostrar aos internos que quando cumprirem suas penas e saírem das unidades podem buscar outro caminho, agora com qualificação, que antes não tinham por diversos motivos” explica o secretário da Justiça Cristiano Barreto.

Os certificados dos internos que conseguirem pontuação satisfatória, serão arquivados na pasta deles na unidade e entregues posteriormente ao cumprimento da pena.

Educação

O Governo de Sergipe, por meio da Seed e da Sejuc, em cumprimento ao que determina a Lei, também oferece acesso à educação, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), anos iniciais, a 250 pessoas que estão privadas de liberdade e que cumprem medidas socioeducativas no estado.

As aulas são presenciais e acontecem no Compemcan, em São Cristóvão, Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf), Fundação Renascer e Hospital de Custódia e Tratamento de Sergipe (HCTPAracaju), Presídios Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas - Tobias Barreto), Estadual de Areia Branca (PEAB I e II), Feminino (Prefem – Povoado Taboca) e na Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro.

A Lei de Execução Penal – nos artigos 17 à 21 e no 41, inciso VII – rege que a educação tem como principal finalidade qualificar o indivíduo para que ele possa buscar um futuro melhor ao sair do sistema prisional, já que o estudo é considerado um requisito fundamental para a inserção no mercado de trabalho e a realidade do País.  

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Internos do Copemcan participam de supletivo
De acordo com a Lei, referente à assistência educacional dentro das prisões, a educação tem como principal finalidade qualificar o indivíduo para que ele possa buscar um futuro melhor ao sair do sistema prisional, já que o estudo é considerado um requisito fundamental para a inserção no mercado de trabalho e a realidade do País
Quarta-Feira, 24 de Maio de 2017 às 18:29:00

Trinta internos lotados do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan) participaram nesta quarta-feira, 24, do exame supletivo nos níveis Fundamental e Médio. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) com a Secretaria de Educação do Estado (Seed).

“É importante manter esses projetos em ativa para mostrar aos internos que quando cumprirem suas penas e saírem das unidades podem buscar outro caminho, agora com qualificação, que antes não tinham por diversos motivos” explica o secretário da Justiça Cristiano Barreto.

Os certificados dos internos que conseguirem pontuação satisfatória, serão arquivados na pasta deles na unidade e entregues posteriormente ao cumprimento da pena.

Educação

O Governo de Sergipe, por meio da Seed e da Sejuc, em cumprimento ao que determina a Lei, também oferece acesso à educação, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), anos iniciais, a 250 pessoas que estão privadas de liberdade e que cumprem medidas socioeducativas no estado.

As aulas são presenciais e acontecem no Compemcan, em São Cristóvão, Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf), Fundação Renascer e Hospital de Custódia e Tratamento de Sergipe (HCTPAracaju), Presídios Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas - Tobias Barreto), Estadual de Areia Branca (PEAB I e II), Feminino (Prefem – Povoado Taboca) e na Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro.

A Lei de Execução Penal – nos artigos 17 à 21 e no 41, inciso VII – rege que a educação tem como principal finalidade qualificar o indivíduo para que ele possa buscar um futuro melhor ao sair do sistema prisional, já que o estudo é considerado um requisito fundamental para a inserção no mercado de trabalho e a realidade do País.