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Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2017 às 14:21:00
Governo cria cem cargos para sistema prisional e estrutura carreira dos guardas de segurança
Com a lei em vigor, o guarda de segurança prisional chegará a classe especial

O governador de Sergipe, Jackson Barreto, sancionou a Lei Complementar 294, que dispõe sobre a criação de 100 cargos de provimento efetivo de guarda de segurança do sistema prisional para a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Com essa lei, publicada na edição do dia 8 de setembro do Diário Oficial do Estado, também fica estruturada em sete classes a carreira destes profissionais, além de disciplinar outros avanços importantes. Para o secretário de Justiça, Cristiano Barreto, a lei é um marco para a categoria.

“Foi uma luta muito grande para a criação desta Lei Complementar que, agora, faz justiça a estes abnegados homens e mulheres que tão bem atuam no sistema prisional sergipano. O governador Jackson Barreto foi muito sensível às reivindicações da categoria, assim como os deputados estaduais que, de forma serena e equilibrada, aprovaram a lei na Assembleia Legislativa de Sergipe”, comentou Cristiano Barreto.

Um dos reconhecimentos da importância e capacidade do servidor prisional, destacados por Cristiano, é o fato de poder se afastar para  “exercer cargo de secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da administração estadual indireta”, o que na opinião do titular da Sejuc é uma maneira inequívoca de valorizar os servidores. “Era inconcebível que a lei retirasse desses profissionais o direito de contribuir ainda mais com o Estado, na transmissão de seus conhecimentos e capacidade de gerenciamento”, concluiu.

Outra valorização na categoria, será o aumento de 5% para aqueles que tiverem curso superior, especialização. De acordo com o parágrafo único da lei,  “a gratificação por titulação pode ocorrer em até três vezes na carreira do servidor, sendo a primeira  requerida em após 12 meses após a publicação desta lei, a segunda após dois anos de requerida a primeira gratificação e a terceira, somente dois anos depois de requerida a segunda”.

Com a lei em vigor, todo guarda de segurança prisional chegará ao final da sua carreira. A classe especial, que significa o topo da carreira, será formada por aqueles que completem cinco anos de serviço na classe imediatamente anterior (intermediária I) e a promoção será automática.

Destravamento

Os atuais guardas de segurança prisional, muitos deles já mais de 14 anos estacionados na classe inicial, a partir da publicação da lei, já serao enquadrados na classe seguinte, sendo considerado o decurso de um ano com interstício para a primeira promoção, após o enquadramento, para a classe imediatamente superior. O mesmo se aplica para os que estão na segunda classe para ascensão à primeira, seguindo o mesmo critério para a promoção à intermediária II. A partir daí, as mudanças ocorrem a cada cinco anos.

Para os agentes de segurança penitenciária e agentes auxiliares de segurança, que se encontram nos respectivos cargos, a lei diz que eles devem ser enquadrados na classe intermediária II, sendo considerado o decurso de um ano para promoção, após enquadramento, para a classe imediatamente superior.

De acordo a nova lei, os guardas de segurança em início de carreira terão um vencimento de R$ 1,5 mil, até a conclusão do estágio probatório, e quando chegarem à classe especial, em sistema de promocao automatica, esse valor sobe para R$ 4.457,86.

Na lei que agora está em vigor, ficou instituída a retribuição financeira, em caráter transitória, aos guardas de segurança prisional que venham a ser instrutores ou monitores de cursos para a categoria promovidas pela Escola de Gestão Penitenciária  (Egesp). 

Concurso

Outro pleito da categoria, que não poderia ser atendido em virtude da inexistência de vagas no quadro de servidores, foi a criação de  100 através da Lei Complementar 294, o que possibilitará a imediata realização do concurso público.  A data do concurso ainda será anunciada pelo Governo do Estado, que já autorizou a secretaria de planejamento a montar comissão destinada a elaboração do edital deste e de outros segmentos da segurança pública.

No entanto, já está definido que o concurso ocorrerá em seis etapas: prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos, com caráter classificatório e eliminatório; exames psicológicos e toxicológicos; teste de aptidão física; investigação social; curso de preparação, de caráter obrigatório e com exigência de participação; e, por fim, avaliação de títulos, também eliminatória.
 

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Com a lei em vigor, o guarda de segurança prisional chegará a classe especial
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O governador de Sergipe, Jackson Barreto, sancionou a Lei Complementar 294, que dispõe sobre a criação de 100 cargos de provimento efetivo de guarda de segurança do sistema prisional para a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Com essa lei, publicada na edição do dia 8 de setembro do Diário Oficial do Estado, também fica estruturada em sete classes a carreira destes profissionais, além de disciplinar outros avanços importantes. Para o secretário de Justiça, Cristiano Barreto, a lei é um marco para a categoria.

“Foi uma luta muito grande para a criação desta Lei Complementar que, agora, faz justiça a estes abnegados homens e mulheres que tão bem atuam no sistema prisional sergipano. O governador Jackson Barreto foi muito sensível às reivindicações da categoria, assim como os deputados estaduais que, de forma serena e equilibrada, aprovaram a lei na Assembleia Legislativa de Sergipe”, comentou Cristiano Barreto.

Um dos reconhecimentos da importância e capacidade do servidor prisional, destacados por Cristiano, é o fato de poder se afastar para  “exercer cargo de secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da administração estadual indireta”, o que na opinião do titular da Sejuc é uma maneira inequívoca de valorizar os servidores. “Era inconcebível que a lei retirasse desses profissionais o direito de contribuir ainda mais com o Estado, na transmissão de seus conhecimentos e capacidade de gerenciamento”, concluiu.

Outra valorização na categoria, será o aumento de 5% para aqueles que tiverem curso superior, especialização. De acordo com o parágrafo único da lei,  “a gratificação por titulação pode ocorrer em até três vezes na carreira do servidor, sendo a primeira  requerida em após 12 meses após a publicação desta lei, a segunda após dois anos de requerida a primeira gratificação e a terceira, somente dois anos depois de requerida a segunda”.

Com a lei em vigor, todo guarda de segurança prisional chegará ao final da sua carreira. A classe especial, que significa o topo da carreira, será formada por aqueles que completem cinco anos de serviço na classe imediatamente anterior (intermediária I) e a promoção será automática.

Destravamento

Os atuais guardas de segurança prisional, muitos deles já mais de 14 anos estacionados na classe inicial, a partir da publicação da lei, já serao enquadrados na classe seguinte, sendo considerado o decurso de um ano com interstício para a primeira promoção, após o enquadramento, para a classe imediatamente superior. O mesmo se aplica para os que estão na segunda classe para ascensão à primeira, seguindo o mesmo critério para a promoção à intermediária II. A partir daí, as mudanças ocorrem a cada cinco anos.

Para os agentes de segurança penitenciária e agentes auxiliares de segurança, que se encontram nos respectivos cargos, a lei diz que eles devem ser enquadrados na classe intermediária II, sendo considerado o decurso de um ano para promoção, após enquadramento, para a classe imediatamente superior.

De acordo a nova lei, os guardas de segurança em início de carreira terão um vencimento de R$ 1,5 mil, até a conclusão do estágio probatório, e quando chegarem à classe especial, em sistema de promocao automatica, esse valor sobe para R$ 4.457,86.

Na lei que agora está em vigor, ficou instituída a retribuição financeira, em caráter transitória, aos guardas de segurança prisional que venham a ser instrutores ou monitores de cursos para a categoria promovidas pela Escola de Gestão Penitenciária  (Egesp). 

Concurso

Outro pleito da categoria, que não poderia ser atendido em virtude da inexistência de vagas no quadro de servidores, foi a criação de  100 através da Lei Complementar 294, o que possibilitará a imediata realização do concurso público.  A data do concurso ainda será anunciada pelo Governo do Estado, que já autorizou a secretaria de planejamento a montar comissão destinada a elaboração do edital deste e de outros segmentos da segurança pública.

No entanto, já está definido que o concurso ocorrerá em seis etapas: prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos, com caráter classificatório e eliminatório; exames psicológicos e toxicológicos; teste de aptidão física; investigação social; curso de preparação, de caráter obrigatório e com exigência de participação; e, por fim, avaliação de títulos, também eliminatória.