A secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, Sarah Tarsila, foi eleita, nesta quinta-feira, 15, como segunda vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A eleição ocorreu durante a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Comitê, realizada de forma virtual.
Em seu discurso de posse, a nova vice-presidente destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo Comitê. “É com imenso entusiasmo que assumo essa responsabilidade. Não estamos aqui apenas para gerir um imposto. Nosso papel é operacionalizar uma mudança de paradigma. O Comitê é o símbolo de um novo federalismo cooperativo, já que, pela primeira vez, Estados e Municípios caminham lado a lado na arrecadação e administração de um tributo compartilhado. A minha escolha reforça o protagonismo de Sergipe nas discussões sobre a Reforma Tributária”, destacou.
A diretoria do colegiado é composta, ainda, por Flávio César Mendes de Oliveira (MS), como presidente, e Luiz Felipe Vidal Arellano (SP), como primeiro vice-presidente. O mandato da nova gestão estende-se até 31 de março de 2027.
A eleita
Natural de Brasília (DF), Sarah Tarsila Araújo Andreozzi é economista, mestre em Gestão Pública pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Recuperação Fiscal. Com 16 anos de experiência em Finanças Públicas, é auditora de finanças da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Antes de assumir a Secretaria da Fazenda de Sergipe, em janeiro de 2023, presidiu o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), exerceu a função de coordenadora de Relações com Estados e Municípios e integrou o Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal. Sarah está entre as quatro mulheres que, atualmente, comandam Secretarias de Estado da Fazenda no Brasil.
O Comitê
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é a entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O colegiado é formado por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos Municípios, garantindo paridade federativa e legitimidade decisória nas deliberações sobre o novo sistema tributário, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária.
Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o Comitê Gestor possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional.
Compete ao Comitê Gestor editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional; coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos; julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária; promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes; aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS, além de zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos.
A secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, Sarah Tarsila, foi eleita, nesta quinta-feira, 15, como segunda vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A eleição ocorreu durante a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Comitê, realizada de forma virtual.
Em seu discurso de posse, a nova vice-presidente destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo Comitê. “É com imenso entusiasmo que assumo essa responsabilidade. Não estamos aqui apenas para gerir um imposto. Nosso papel é operacionalizar uma mudança de paradigma. O Comitê é o símbolo de um novo federalismo cooperativo, já que, pela primeira vez, Estados e Municípios caminham lado a lado na arrecadação e administração de um tributo compartilhado. A minha escolha reforça o protagonismo de Sergipe nas discussões sobre a Reforma Tributária”, destacou.
A diretoria do colegiado é composta, ainda, por Flávio César Mendes de Oliveira (MS), como presidente, e Luiz Felipe Vidal Arellano (SP), como primeiro vice-presidente. O mandato da nova gestão estende-se até 31 de março de 2027.
A eleita
Natural de Brasília (DF), Sarah Tarsila Araújo Andreozzi é economista, mestre em Gestão Pública pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Recuperação Fiscal. Com 16 anos de experiência em Finanças Públicas, é auditora de finanças da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Antes de assumir a Secretaria da Fazenda de Sergipe, em janeiro de 2023, presidiu o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), exerceu a função de coordenadora de Relações com Estados e Municípios e integrou o Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal. Sarah está entre as quatro mulheres que, atualmente, comandam Secretarias de Estado da Fazenda no Brasil.
O Comitê
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é a entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O colegiado é formado por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos Municípios, garantindo paridade federativa e legitimidade decisória nas deliberações sobre o novo sistema tributário, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária.
Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o Comitê Gestor possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional.
Compete ao Comitê Gestor editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional; coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos; julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária; promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes; aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS, além de zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos.