No Brasil, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, 2000), as áreas protegidas dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm por objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Neste grupo encontram-se: Estação Ecológica (ESEC), Reserva Biológica (REBIO), Parque Nacional (PARNA), Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre.
Já as Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Neste grupo incluem-se as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Unidades de Conservação estaduais
Apesar de ser o menor estado em extensão territorial do Brasil, Sergipe apresenta peculiaridades ecossistêmicas que merecem destaque. Os ecossistemas predominantes são a mata atlântica e a caatinga. A mata atlântica foi intensamente explorada desde a colonização do país, e reduzida no estado de Sergipe a 0,1%. A caatinga tem sido intensamente explorada, com substituição de espécies vegetais nativas por cultivos e pastagens.
No estado de Sergipe existem oito unidades de conservação da natureza, sendo três do governo federal, uma municipal e quatro estadual.
Para o cumprimento dos objetivos das unidades do estado, a SEMARH fará a implementação das duas Áreas de Proteção Ambiental e a recategorização das unidades conflitantes com a legislação vigente.
Sergipe possui duas Unidades de Conservação de uso sustentável na categoria de Área de Proteção Ambiental (APA), de âmbito estadual que estão sob a gestão do Governo do Estado de Sergipe administradas pela SEMARH: Área de Proteção Ambiental Morro do Urubu e Área de Proteção Ambiental do Litoral Sul
Área de Proteção Ambiental Morro do Urubu
Localizada na área urbana de Aracaju, limita-se ao Norte com o rio do Sal, ao Leste com o rio Sergipe, e ao Sul e Oeste com as áreas urbanas da zona Norte do município. Trata-se de região onde originalmente predominava a Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, além de enclaves de Cerrado. Criada e regulamentada pelos Decretos 13.713, de 14.07.93, e 15.505, de 13.07.95, a área vem sofrendo pressão urbana e se descaracterizando cada vez mais. O complexo de vegetação encontra-se hoje bastante comprometido, sobretudo pela invasão, construção e urbanização das favelas na área.
Área de Proteção Ambiental do Litoral Sul
Transformada em Unidade de Conservação através do Decreto 13.468 de 22 de janeiro de 1993, define a estrutura de ocupação da área compreendida entre a foz do Rio Vaza Barris e a desembocadura do Rio Real, com cerca de 55,5 km de costa e largura de 10 km do litoral para o interior. Abrange os municípios de Itaporanga d’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba. Inserem-se nesta APA as praias mais habitadas do Estado, destacando-se a Caueira, Saco e Abais. Observam-se também as maiores áreas de restingas arbóreas, manguezais e manchas mais preservadas de Mata Atlântica.