O Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe, órgão de gestão e deliberação, e coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades e ações implementadas com a aplicação dos recursos do FUNDEMA/SE, integrante da estrutura organizacional da SEMARH. Tem por finalidade o exercício das competências a seguir elencadas:
Competência
• Gerir as atividades do FUNDEMA/SE nos termos da legislação vigente;
• Aprovar o Plano de Aplicação e definir a política geral de aplicações de recursos financeiros do Fundo;
• Interagir com setores competentes no sentido de conseguir e/ou assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução da finalidade do Fundo;
• Acompanhar e avaliar as atividades e ações implementadas e/ou desenvolvidas com a aplicação ou utilização dos recursos do Fundo, assim como das respectivas contas;
• Promover a elaboração dos devidos informes, relatórios e documentos de prestação de contas e o encaminhamento aos órgãos de controle e fiscalização, como Secretário de Estado da Fazenda, Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, observadas a legislação e as normas regulares pertinentes;
• Aprovar os critérios e as diretrizes e prioridades para a atuação do Fundo.
ComposiçãoO Plenário do COGEF é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e integrado pelos membros a seguir relacionados:
• Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
• Secretário de Estado do Planejamento;
• Secretário de Estado da Fazenda;
• Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente;
• Um representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
• Um membro designado de livre escola pelo Governador do Estado.
Legislação
O COGEF, criado pela lei nº 5.360/04, é integrante da atual estrutura organizacional da SEMARH, conforme disposição da lei nº 6.130/07.