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Órgãos Colegiados

Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA)

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, sucessor do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente (CECMA), é o órgão consultivo, normativo e deliberativo do Sistema Estadual do Meio Ambiente,  integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que tem por finalidade, assessorar o Governo do Estado na formulação da política ambiental, propondo diretrizes para o meio ambiente e editando normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Reúne-se ordinariamente todos os meses e em caráter  extraordinário, sempre que necessário, sendo suas deliberações traduzidas em forma de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Competência

•    Colaborar na elaboração de proposições governamentais que visem a preservação ambiental;

•    Propor diretrizes, prioridades e instrumentos de políticas estaduais relacionados ao meio ambiente;

•    Avaliar e julgar recursos administrativos interpostos na área ambiental;

•    Editar normas de procedimentos administrativos decorrentes da política ambiental do Estado;

•    Deliberar as matérias que lhe são afetas.

Composição

O Plenário do CEMA é presidido pelo Vice-Governador do Estado e integrado pelos representantes  das instituições a seguir indicadas:

•    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
•    Secretaria de Estado da Educação;
•    Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
•    Secretaria de Estado da Saúde;
•    Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
•    Administração Estadual do Meio Ambiente;
•    Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe;
•    Governo do Estado, com 2 representantes;
•    Universidade Federal de Sergipe;
•    Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional de Sergipe;
•    Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
•    Ministério Público Estadual;
•    Assembléia Legislativa de Sergipe;
•    Organização Não Governamental ambientalista;
•    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, como convidado;

•    Capitania dos Portos de Sergipe, como convidado;
•    Polícia Militar de Sergipe, como convidado;
•    Armando Ferreira de Barros, como convidado; e
•    Josefa Ferreira Aquino, como convidada, atuando como Secretária-Executiva.

Legislação

O CEMA, integrante da estrutura da SEMARH e assim denominado conforme disposição da lei nº 5.057/03, sucedeu o CECMA, que foi criado pela lei nº 2.181/78, como órgão da estrutura da Administração Estadual do Meio Ambiente, sofrendo alterações através das leis nºs 2.578/85 e 3.090/91.

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