O Conselho Estadual do Meio Ambiente, sucessor do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente (CECMA), é o órgão consultivo, normativo e deliberativo do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que tem por finalidade, assessorar o Governo do Estado na formulação da política ambiental, propondo diretrizes para o meio ambiente e editando normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Reúne-se ordinariamente todos os meses e em caráter extraordinário, sempre que necessário, sendo suas deliberações traduzidas em forma de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Competência
• Colaborar na elaboração de proposições governamentais que visem a preservação ambiental;
• Propor diretrizes, prioridades e instrumentos de políticas estaduais relacionados ao meio ambiente;
• Avaliar e julgar recursos administrativos interpostos na área ambiental;
• Editar normas de procedimentos administrativos decorrentes da política ambiental do Estado;
• Deliberar as matérias que lhe são afetas.
ComposiçãoO Plenário do CEMA é presidido pelo Vice-Governador do Estado e integrado pelos representantes das instituições a seguir indicadas:
• Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
• Secretaria de Estado da Educação;
• Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
• Secretaria de Estado da Saúde;
• Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
• Administração Estadual do Meio Ambiente;
• Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe;
• Governo do Estado, com 2 representantes;
• Universidade Federal de Sergipe;
• Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional de Sergipe;
• Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
• Ministério Público Estadual;
• Assembléia Legislativa de Sergipe;
• Organização Não Governamental ambientalista;
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, como convidado;
• Capitania dos Portos de Sergipe, como convidado;
• Polícia Militar de Sergipe, como convidado;
• Armando Ferreira de Barros, como convidado; e
• Josefa Ferreira Aquino, como convidada, atuando como Secretária-Executiva.
LegislaçãoO CEMA, integrante da estrutura da SEMARH e assim denominado conforme disposição da lei nº 5.057/03, sucedeu o CECMA, que foi criado pela lei nº 2.181/78, como órgão da estrutura da Administração Estadual do Meio Ambiente, sofrendo alterações através das leis nºs 2.578/85 e 3.090/91.