O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão de coordenação, fiscalização e deliberação coletiva, de caráter normativo e de recurso e arbitramento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, integrante da estrutura organizacional da SEMARH. Tem por finalidade o exercício das competências a seguir elencadas:
Competência• Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos de domínio do Estado com os de níveis nacional, regional, estadual e dos setores usuários;
• Aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e encaminhá-lo ao Conselho Nacional para integrar o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
• Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
• Atuar, como instância de recurso, nos conflitos existentes entre Comitês de Bacias Hidrográficas e entre estes e usuários de água;
• Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito de um Comitê de Bacia Hidrográfica;
• Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
• Aprovar propostas de criação de Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Água, estabelecendo critérios gerais para elaboração de seus regimentos internos;
• Analisar e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e Política Estadual de Recursos Hídricos e respectivo Sistema de Gerenciamento;
• Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
• Estabelecer critérios gerais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
• Aprovar o Regimento Interno;
• Apreciar o relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado de Sergipe e promover, se for o caso, a divulgação e a tomada de providências julgadas necessárias;
• Expedir atos referentes ao exercício de sua finalidade, suas competência e suas atribuições;
• Exercer outras funções, inclusive estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como as atribuições que lhe forem delegadas, compatíveis com a sua finalidade e as suas competências;
• Manifestar-se sobre outros assuntos relativos a recursos hídricos, que sejam submetidos à sua apreciação.
ComposiçãoO Plenário do CONERH é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e integrado pelos membros a seguir relacionados:
I. Representantes do Poder Executivo Estadual:
• Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
• Secretário de Estado do Planejamento;
• Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
• Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
II. Representantes do Poder Executivo Municipal:
• Um Prefeito representando a Bacia Hidrográfica do rio Sergipe;
• Um Prefeito representando a Bacia Hidrográfica do rio Piauí;
• Um Prefeito representando a Bacia Hidrográfica do rio Japaratuba;
III. Um representante do Poder Legislativo Estadual;
IV. Um representante do Ministério Público Estadual;
V. Representantes de usuários, de entidades da sociedade civil, ligadas a recursos hídricos e de ensino e pesquisa:
• Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
• Um representante eleito entre as entidades de ensino e pesquisa, legalmente constituídas no Estado;
• Um representante eleito entre as associações ligadas à aqüicultura, legalmente constituídas no Estado;
• Um representante eleito entre as associações de usuários irrigantes, legalmente constituídas no Estado;
• Um representante eleito entre as associações para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, legalmente constituídas no Estado;
• Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Piauí;
• Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Japaratuba;
• Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Sergipe.
Legislação
O CONERH, criado pela lei nº 3.870/97 e regulamentado através do Decreto nº 18.099/99, é integrante da atual estrutura organizacional da SEMARH, conforme disposição da lei nº 6.130/07.