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Defensoria Pública - Execução e Exoneração de Alimentos

Execução de Alimentos

Com a execução dos alimentos, dispõe o credor de duas modalidades de cobrança: a expropriação e a prisão do devedor. A identificação do meio executório depende do número de parcelas não pagas. O não pagamento de três prestações anteriores à execução pode levar o devedor à prisão (Súmula 309 do STJ).

Exoneração de Alimentos

Quando os filhos completam a maioridade eles começam a ser responsáveis por todos os atos da vida civil e com isso há extinção do poder familiar e a conseqüente cessação do dever de sustento que gera a obrigação alimentar decorrente do poder familiar. Nesse caso, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o filho não mais necessita ou quando o pai não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades financeiras supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.


Documentos necessários:

ALIMENTOS
Certidão de nascimento do(s) filho(s) + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Cópia da decisão que fixou alimentos + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.


Mais informações:

CENTRAL DE ATENDIMENTO DEFENSORA DIVA COSTA LIMA
Av. Barão de Maruim - Pça da Bandeira nº 20 - Tel (79) 3179-7545.
Horário de atendimento ao público - Região Norte - 08h às 12h e Região Sul - 13h às 17h.


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Rua Vila Cristina, 382 - Bairro Centro - Aracaju - Sergipe
Tel.: (79) 3179-7440/7446/7452/7453/7443/7444.
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