Execução de Alimentos
Com a execução dos alimentos, dispõe o credor de duas modalidades de cobrança: a expropriação e a prisão do devedor. A identificação do meio executório depende do número de parcelas não pagas. O não pagamento de três prestações anteriores à execução pode levar o devedor à prisão (Súmula 309 do STJ).
Exoneração de Alimentos
Quando os filhos completam a maioridade eles começam a ser responsáveis por todos os atos da vida civil e com isso há extinção do poder familiar e a conseqüente cessação do dever de sustento que gera a obrigação alimentar decorrente do poder familiar. Nesse caso, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o filho não mais necessita ou quando o pai não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades financeiras supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.
Documentos necessários:
ALIMENTOS
Certidão de nascimento do(s) filho(s) + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Cópia da decisão que fixou alimentos + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.
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