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Defensoria Pública - Conversão de separação em divórcio

A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens (Cód. Civil, art. 1.576).

O divórcio vai além: extingue o casamento. Tem-se, então, o divórcio direto, em oposição ao divórcio por conversão.O divórcio não comporta reconciliação: se os divorciados querem restabelecer a união conjugal, só podem fazê-lo mediante novo casamento.

O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos” (Const., art. 226, § 6º). Tem-se, no primeiro caso, a conversão da separação em divórcio; no segundo, o divórcio direto.

Documentos necessários:

CONVERSÃO
Cópia da Certidão de Casamento averbada + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.

DIVÓRCIO
Cópia de Certidão de Casamento + Declaração de Bens com cópia da Escrituras + Duas testemunhas para serem ouvidas na Defensoria.


Mais informações:

CENTRAL DE ATENDIMENTO DEFENSORA DIVA COSTA LIMA
Av. Barão de Maruim - Pça da Bandeira nº 20 - Tel (79) 3179-7545.
Horário de atendimento ao público - Região Norte - 08h às 12h e Região Sul - 13h às 17h.


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Rua Vila Cristina, 382 - Bairro Centro - Aracaju - Sergipe
Tel.: (79) 3179-7440/7446/7452/7453/7443/7444.
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