O alvará é a ordem judicial obtida para realização de determinado ato emitido por um Juiz de Direito a um órgão público ou a um particular obrigando-o a realizar determinado ato. É muito comum para transferir pequenas quantias de bens ou valores para herdeiros, sem que seja necessário a realização do procedimento de inventário extrajudicial, ou até mesmo o ajuizamento de inventário judicial.
A espécie mais comum de alvará é utilizada para encerramento e transferência de valores mantidos em contas bancárias, desde que a soma de tais valores seja pequena, aproximadamente até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), muito embora, alguns juízes mais modernos concedem o alvará para quantias maiores.
Além de transferência de quantias sem a necessidade de abertura de inventários, o alvará judicial serve para transferência de automóveis ou encerramento de sociedades perante Cartórios de Pessoa Jurídica ou Juntas Comerciais.
Documentos necessários:
ALVARÁ PARA RECEBER PENSÃO
Autorização do pai alimentante + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.
ALVARÁ DIVERSO (PIS, FGTS e ETC)
Certidão de Departamento do Órgão Previdenciário + RG, cpf, endereço com cep, telefone, nome e endereço da outra parte.
Mais informações:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DEFENSORA DIVA COSTA LIMA
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