Tanto a empresa conservadora de instalações preventivas de material de segurança contra Incêndio e Pânico quanto o engenheiro de segurança responsável pela construção devem estar credenciados junto ao Corpo de Bombeiros. As empresas que trabalham com revenda de gás também devem ser cadastradas. Caso essa exigência não seja cumprida, fica impossibilitada a emissão de certificados de aprovação de projetos e de aprovação da obra.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Para comercialização de equipamento ou sistemas: Requerimento junto ao CBM/SE; cópia do contrato social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado ou em órgão competente; relação dos equipamentos, produtos ou sistemas a serem comercializados; cópia do certificado emitido pelo órgão competente, atestando a conformidade dos produtos, equipamentos ou sistema a serem comercializados com normas pertinentes em vigor; cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo CBMSE, ou documentos equivalentes; cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa; cópia do cartão do CNPJ ; comprovante de recolhimento da taxa anual de incêndio e cópia da declaração de regularidade junto ao SICAF.
b) Para execução de serviços de instalações, manutenção, inspeção ou vistoria: Requerimento junto ao CBM/SE; cópia do contrato social devidamente registrado em Junta Comercial do Estado ou em órgão competente; especificação dos serviços aos quais se habilita ao credenciamento; cópia do Certificado de Capacitação Técnica emitida por Órgão competente; cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo CBMSE ou documentos equivalentes; cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; guia de depósito, comprovando o recolhimento da taxa; cópia do Cartão do CNPJ; comprovante de recolhimento da Taxa anual de Incêndio; cópia da declaração de Regularidade junto ao SICAF e certificado de Registro junto ao CREA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO: Requerimento junto ao CBM/SE; cópia do Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado, ou documento equivalente; cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município; guia de Depósito, comprovando o recolhimento da taxa; cópia do Cartão do CNPJ e comprovação do recolhimento da Taxa anual de Incêndio.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Corpo de Bombeiros
DEPARTAMENTO OU SETOR EXECUTOR DO SERVIÇO: Diretoria de Atividades Técnicas (DAT)
ENDEREÇO: Rua Gonçalo Prado Rolemberg, nº 1400, bairro São José. Aracaju/SE
CONTATOS: 3179-3617 / 3179-3627 / 3179-3615 / 3179-3618